Uma operação pode estar comercialmente fechada, com fornecedor pago, transporte contratado e mercadoria a caminho do Brasil. Ainda assim, um detalhe definido meses antes, muitas vezes tratado apenas como uma sigla na fatura, pode impedir o registro da declaração de importação como planejado.
É o que pode ocorrer quando mercadorias vinculadas ao mesmo conhecimento de transporte são negociadas sob Incoterms pertencentes a grupos diferentes no sistema. Nesse caso, a solução pode envolver o desdobramento do conhecimento de embarque e a elaboração de duas ou mais declarações.
A questão ganhou relevância com a expansão do uso obrigatório da Declaração Única de Importação. Os Incoterms na Duimp não servem apenas para reproduzir a condição comercial indicada na fatura. Essa informação participa dos cálculos relacionados ao valor aduaneiro e precisa ser compatível com as limitações jurídicas e operacionais do sistema.
O problema raramente começa no momento do registro. Em geral, nasce durante a negociação com o fornecedor, quando as áreas comercial, fiscal e logística ainda não avaliaram juntas como a operação será declarada no Brasil.
O que são Incoterms e por que eles aparecem na Duimp?
Os Incoterms são regras padronizadas utilizadas em contratos internacionais de compra e venda. Eles ajudam a definir o ponto de entrega, a distribuição de determinados custos e o momento em que certos riscos passam do vendedor para o comprador.
Um contrato FOB, por exemplo, não distribui as mesmas responsabilidades de uma negociação CIF ou DAP. Em cada condição, frete, seguro, entrega e formalidades são tratados de maneira própria.
Isso não significa que os Incoterms resolvam todo o contrato. Eles não substituem cláusulas sobre pagamento, propriedade da mercadoria, inadimplemento, garantias, solução de controvérsias ou legislação aplicável. Também não devem ser utilizados sem a indicação precisa do local de entrega e da versão adotada.
Na Duimp, a condição de venda possui outra repercussão: auxilia o sistema a compreender quais parcelas estão incluídas no valor negociado e quais ajustes serão necessários para a composição do valor aduaneiro.
Segundo o manual da Receita Federal, o sistema considera o Incoterm informado para calcular o valor da mercadoria no local de embarque e tratar frete, seguro, acréscimos e deduções. Portanto, uma sigla incorreta pode produzir efeitos que ultrapassam a relação contratual entre comprador e vendedor.
A nova orientação sobre Incoterms na Duimp
A Notícia Siscomex Importação nº 041/2026 estabeleceu que os itens de uma mesma Duimp devem pertencer ao mesmo grupo de Incoterm.
A divisão adotada pelo sistema é a seguinte:
- Grupo 1: EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPT;
- Grupo 2: C+I, DAT, CIF, CIP e DAP.
A diferença operacional está relacionada, entre outros aspectos, à presença de seguro embutido no valor negociado nas condições incluídas no Grupo 2.
Essa classificação não deve ser confundida com as categorias tradicionais dos Incoterms ou com a separação entre regras marítimas e multimodais. Trata-se de um agrupamento utilizado pelo sistema aduaneiro brasileiro para o processamento da declaração e o cálculo dos respectivos valores.
A mesma notícia prevê outra restrição. Quando uma Duimp reunir itens submetidos ao primeiro método de valoração e itens sujeitos a métodos diferentes, os Incoterms associados ao primeiro método deverão pertencer ao Grupo 1. Itens do Grupo 2 não poderão coexistir, na mesma declaração, com itens submetidos a métodos de valoração distintos do primeiro.
A orientação completa pode ser consultada na Notícia Siscomex Importação nº 041/2026.
O que acontece quando as faturas usam grupos diferentes?
Imagine que um importador brasileiro adquira dois equipamentos do mesmo fornecedor estrangeiro. O primeiro foi negociado sob o Incoterm FOB. O segundo, por uma particularidade comercial, foi vendido em condição CIF.
O fornecedor emite duas faturas, mas as mercadorias são consolidadas em um único embarque e vinculadas ao mesmo conhecimento de transporte.
O FOB pertence ao Grupo 1. O CIF, ao Grupo 2. Embora exista uma única carga do ponto de vista logístico, os itens não poderão ser reunidos na mesma Duimp segundo a orientação atual.
A solução indicada pela Receita Federal é solicitar o desdobramento do conhecimento de embarque para permitir o registro de duas ou mais Duimps.
Na prática, isso pode exigir a participação do transportador, do agente de carga, do desconsolidador e de outros intervenientes. Dependendo do momento em que o erro for identificado, poderão surgir custos adicionais, necessidade de correção documental e atraso no início do despacho.
O exemplo mostra por que a análise dos Incoterms na Duimp não deve ser deixada exclusivamente para a fase de registro da declaração.
O Incoterm informado na fatura deve corresponder à operação real
Outro erro frequente é escolher a condição de venda com base apenas em uma prática habitual da empresa.
Uma fatura pode indicar FOB, embora o vendedor também tenha contratado e cobrado o frete internacional. Pode mencionar CIF sem que exista informação adequada sobre o seguro. Em outras operações, utiliza-se EXW apesar de o vendedor executar etapas que não combinam com essa condição.
A divergência nem sempre decorre de má-fé. Muitas vezes, comprador e vendedor usam a sigla de forma imprecisa porque negociaram o preço final sem discutir detalhadamente a divisão das obrigações.
Essa informalidade se torna problemática quando os documentos chegam ao sistema aduaneiro. A condição declarada precisa ser compatível com:
- a fatura comercial;
- o contrato ou pedido de compra;
- o conhecimento de transporte;
- a contratação do frete;
- a contratação do seguro;
- os pagamentos realizados;
- a execução efetiva da operação.
Não basta ajustar a sigla para satisfazer uma limitação técnica. A declaração deve representar o negócio que realmente ocorreu.
A relação entre Incoterm e valor aduaneiro
O valor aduaneiro constitui a base de cálculo do Imposto de Importação. Sua apuração observa o Acordo de Valoração Aduaneira e a regulamentação brasileira, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022.
No primeiro método de valoração, parte-se, em linhas gerais, do preço efetivamente pago ou a pagar, com os ajustes legalmente previstos. O Incoterm auxilia a identificar quais componentes já estão incluídos no preço negociado.
Em uma compra FOB, por exemplo, frete e seguro internacionais não estão, em princípio, incorporados ao valor da condição de venda. No CIF, o preço contempla custo, seguro e frete até o porto de destino indicado, embora a transferência de risco siga a disciplina própria da regra adotada.
Essa diferença explica por que o preenchimento não pode ser tratado como simples formalidade cadastral. Uma informação inadequada pode provocar duplicidade, omissão ou alocação incorreta de valores.
O manual da Receita Federal esclarece que o sistema realiza cálculos e rateios com base no Incoterm, no frete e no seguro informados. Também admite acréscimos e deduções quando necessários à correta composição do valor aduaneiro. As orientações podem ser consultadas na página sobre a aba de valor aduaneiro.
A migração para a Duimp exige revisão dos procedimentos internos
Durante anos, muitas empresas estruturaram seus controles em torno da Declaração de Importação. A migração para a Duimp não consiste apenas na troca de uma tela por outra.
O novo processo integra informações comerciais, fiscais, logísticas e administrativas de maneira mais intensa. Dados do catálogo de produtos, do operador estrangeiro, da carga e das licenças precisam manter coerência.
A obrigatoriedade também avança conforme o tipo de operação. O Siscomex disponibilizou um simulador oficial para verificar quando a DI deixa de ser aceita e quando o uso de LPCO e Duimp se torna obrigatório. A consulta deve ser feita de acordo com as características concretas da importação, e não apenas com uma data geral de migração.
Por isso, revisar os Incoterms na Duimp exige diálogo entre setores que, em algumas empresas, ainda trabalham separadamente. O comprador negocia com o fornecedor; o financeiro processa pagamentos; o agente de carga organiza o transporte; o despachante recebe os documentos perto da chegada.
Quando ninguém avalia o conjunto da operação antes do embarque, uma incompatibilidade aparentemente simples pode ser descoberta tarde demais.
O que fazer na prática
A prevenção deve começar antes da emissão definitiva da fatura e do conhecimento de embarque.
O importador pode adotar as seguintes providências:
- Conferir a condição de venda negociada A sigla, a versão e o local indicado devem corresponder às obrigações efetivamente assumidas pelas partes.
- Comparar todas as faturas do embarque Se houver mais de uma fatura vinculada ao mesmo conhecimento, é necessário verificar se os Incoterms pertencem ao mesmo grupo aceito pela Duimp.
- Analisar os métodos de valoração Operações que envolvam métodos diferentes exigem atenção adicional, especialmente quando houver itens do Grupo 2.
- Revisar frete e seguro A empresa deve identificar quem contratou, quem pagou e se os valores já estão incluídos no preço da mercadoria.
- Decidir a estrutura documental antes do embarque Se forem necessárias declarações distintas, o conhecimento de transporte deve ser organizado de maneira compatível desde o início.
- Alinhar fornecedor e intervenientes Fornecedor, importador, agente de carga, transportador e despachante precisam trabalhar com a mesma versão dos documentos.
- Registrar a justificativa da operação Contratos, pedidos, mensagens comerciais e comprovantes devem permitir reconstruir como o preço e as responsabilidades foram definidos.
Esse controle não elimina todos os riscos, mas reduz a chance de o problema aparecer somente quando a carga já estiver em trânsito ou armazenada no Brasil.
Riscos mais comuns
Descobrir a incompatibilidade após a chegada da carga
Quando o desdobramento do conhecimento é solicitado tardiamente, a empresa pode enfrentar custos e demora adicionais. O impacto dependerá do modal, do transportador, da estrutura da carga e do estágio dos registros.
Alterar o Incoterm apenas para permitir o registro
Trocar a condição de venda sem correspondência com a operação real pode criar divergência entre a Duimp, a fatura, o frete, o seguro e os pagamentos. O problema deixa de ser apenas operacional e passa a atingir a consistência da declaração.
Confundir o agrupamento do sistema com as regras contratuais
Os grupos previstos pela Receita Federal atendem à lógica da declaração aduaneira. Eles não substituem a análise das obrigações contratuais estabelecidas pelas regras Incoterms.
Utilizar o mesmo Incoterm em todas as compras
Padronização pode ser útil, mas não deve ser artificial. A melhor condição depende da rota, do modal, do poder de negociação, da capacidade logística das partes e da contratação do seguro.
Tratar a Duimp como responsabilidade exclusiva do despachante
O despachante trabalha com as informações fornecidas pelos participantes da operação. Ele não participou necessariamente da formação do preço ou da negociação com o fornecedor. A qualidade da declaração depende de dados produzidos antes da etapa aduaneira.
Conclusão
As regras sobre Incoterms na Duimp revelam uma mudança relevante na gestão das importações. A condição de venda deixou ainda mais evidente sua dupla função: organiza responsabilidades no contrato internacional e fornece elementos para o tratamento aduaneiro da operação.
Quando faturas vinculadas ao mesmo conhecimento utilizam Incoterms de grupos diferentes, poderá ser necessário desdobrar o documento de transporte e registrar mais de uma Duimp. Se a incompatibilidade for identificada apenas depois do embarque, a correção tende a ser mais cara e trabalhosa.
A resposta está na revisão antecipada. Antes de autorizar o embarque, o importador deve verificar se faturas, condição de venda, frete, seguro, método de valoração e conhecimento de transporte formam um conjunto coerente.
Cada caso possui particularidades. Em situações envolvendo Incoterms na Duimp, a análise individualizada da documentação e da estratégia jurídica costuma ser essencial para reduzir riscos e preservar direitos.
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